Nova regra da Receita Federal muda o processo de abertura de sociedades de advogados

Desde 1º de dezembro, a Receita Federal passou a exigir a definição imediata do regime tributário na constituição de sociedades de advogados, alterando o fluxo de abertura do CNPJ em todo o país.

Desde 1º de dezembro, advogados que desejam constituir sociedades de advocacia passaram a enfrentar uma nova exigência da Receita Federal: a definição do regime tributário agora é obrigatória antes mesmo da emissão do CNPJ. A mudança foi estabelecida pela Nota Técnica COCAD/RFB nº 181/2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, e extinguiu o prazo de 60 dias que os profissionais tinham para avaliar qual regime seria mais vantajoso — Simples Nacional ou regime geral.

Cadastro só é liberado após escolha do regime

Com a nova regra, sem a definição prévia do regime tributário, o cadastro não é liberado, o que impede o início das atividades da sociedade.

Para especialistas, a medida contraria a lógica de simplificação anunciada pela reforma tributária. Segundo Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, a mudança aumenta a complexidade burocrática:

“A Receita está tornando as obrigações acessórias mais complexas, quando deveriam ser facilitadas.”

O que muda — e o que não muda

  • Afeta apenas a constituição de novas sociedades
  • Alterações contratuais e distratos seguem o procedimento anterior
  • A Receita Federal afirma que a medida busca ampliar a segurança jurídica e melhorar a integração entre bases cadastrais

A exigência já gera debate no meio jurídico, especialmente por obrigar decisões tributárias estratégicas antes mesmo da operação da empresa.

Jusintegra | Todos os direitos reservados