A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou a Movida Locação de Veículos a indenizar casal que alugou carro com restrição de furto e roubo. O colegiado concluiu que a conduta omissiva da empresa teve relação direta com a detenção de um dos autores.
O seu browser não suporta a tag de vídeo.